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segunda-feira, 31 de março de 2025

Inéligibilité

A decisão judicial de hoje, em França, que aplica uma pena de inelegibilidade a Marine Le Pen, com impacto directo nas próximas futuras eleições presidenciais francesas de 2027, impedindo-a de se candidatar, tem o condão de baralhar e voltar a dar as cartas democráticas na Europa. Há uma clara afirmação do sistema judicial, com impacto político. Anti-corrupção institucional.

A questão não é inédita na União Europeia: para não ir mais longe, em 4 de maio de 2023 foi decidida uma questão similar pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (ECLI:EU:C.2023:367), num processo que implicava a Roménia. Mas a França é a França. Esta decisão francesa vai ter um bem maior impacto - sobretudo porque implica uma possível candidata presidencial desta nova moda do pós-constitucionalismo (que desvaloriza as constituições e seus princípios fundamentais, como o da separação de poderes, em prol da democracia direta de tipo plebiscitário).

Parece-me importante citar, a este propósito, essa decisão europeia de 2023 (que forma precedente relativamente à francesa, com idêntico impacto nas que venham a ser proferidas por tribunais deste mesmo Portugal adormecido, eventualmente sobre o nosso primeiro-ministro em exercício, enquanto não esteve em Exclusividade Total):

- A questão era "saber se o princípio da proporcionalidade se opõe a uma legislação nacional que prevê uma medida de proibição de exercer cargos públicos eletivos durante um período preestabelecido de três anos em relação a uma pessoa relativamente à qual se tenha verificado existir um conflito de interesses durante o exercício desse cargo";

 - A lei nacional que "prevê a proibição de exercer cargos públicos eletivos por um período de três anos, visa garantir a integridade e a transparência no exercício das funções e dos cargos públicos, bem como prevenir a corrupção institucional. As finalidades desta lei, ..., constituem assim um objetivo legítimo reconhecido pela União Europeia";

- "necessário para realizar o objetivo de garantir a integridade e a transparência no exercício das funções e dos cargos públicos, bem como para prevenir a corrupção institucional";

- "No que se refere ao caráter proporcionado da medida em causa e, nomeadamente, à adequação do seu rigor face à gravidade da infração, há que recordar a importância que a luta contra a corrupção reveste no setor público";

- "Por conseguinte, atendendo à gravidade da lesão do interesse público que resulta de atos de corrupção e de conflitos de interesses, mesmo os menos relevantes, por parte das pessoas eleitas num contexto nacional de elevado risco de corrupção, não se afigura, em princípio, que a proibição de exercer cargos públicos eletivos durante um período pré‑determinado de três anos prevista nesta legislação nacional é desproporcionada face à infração que visa punir".

Ou seja, a nível europeu, a decisão francesa de hoje encontra respaldo no constitucionalismo dos tratados. A inéligibilité vai fazer estrada. Ainda bem. Como diria Pessoa: "primeiro estranha-se, depois entranha-se".

Luis Miguel Novais