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quinta-feira, 4 de junho de 2026

Jurisprudência dos Interesses

Procuro há anos o nome exacto deste desvio: a chamada jurisprudência dos interesses. Não me refiro aqui à corrente doutrinária alemã, tecnicamente respeitável no seu tempo, mas à sua caricatura portuguesa: a decisão que se afasta da lei, da prova e da venda nos olhos da Justiça para pesar interesses que ninguém identifica, hierarquiza ou assume.

Desde a criação do Centro de Estudos Judiciários, pelo Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de Setembro, e o início da formação profissional de magistrados em 1980, no velho Limoeiro, o país quis formar juízes para a democracia. A intenção era nobre. A minha experiência, porém, diz-me que este Portugal adormecido foi criando, ao mesmo tempo, uma magistratura cada vez mais fechada sobre si própria, menos marcada pelo ideal clássico da justiça e mais disponível para a gestão opaca de conveniências.

A Justiça antiga punha a venda nos olhos precisamente para se impor a reis, ditadores, poderosos e maiorias ocasionais. A nova justiça dos interesses tira a venda, escuta pelos corredores, pressente o ambiente, calcula impactos e decide como se cada juiz fosse um pequeno soberano. Quando a lei deixa de ser limite e passa a ser pretexto, já não estamos perante justiça: estamos perante arbítrio com toga. E os políticos fracos dão-lhes cada vez mais poder, lavando as mãos como Pilatos. Neste Corpo de Deus, convém lembrar o essencial: quando a Justiça troca a venda pela conveniência, deixa de julgar. Mais valia lançar uma moeda ao ar.

Luis Miguel Novais

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