Ataques massivos sobre zonas densamente povoadas colocam uma questão: mesmo quando enquadrados em operações militares, podem constituir violação do direito internacional humanitário.
O direito internacional humanitário não proíbe a guerra aérea, mas impõe limites claros. Os princípios da distinção entre civis e combatentes, da proporcionalidade e da precaução obrigam a que a força militar seja dirigida contra objetivos militares e que o dano colateral previsível não seja excessivo face à vantagem militar esperada.
Quando a força militar cai em massa sobre cidades e populações, independentemente do rótulo jurídico, é inadmissível.
Luis Miguel Novais
