Hoje somos, na prática, obrigados a utilizar o WhatsApp para comunicações privadas, confiando na promessa reiterada de confidencialidade assegurada pelo fabricante, a Meta. A encriptação ponta-a-ponta é apresentada como garantia central: nem a plataforma, nem terceiros, podem aceder ao conteúdo das mensagens. Essa promessa tornou-se um pressuposto social — e jurídico — do quotidiano digital.
Esse pressuposto está hoje a ser discutido em sede judicial nos Estados Unidos. Encontra-se pendente uma ação que sustenta que a Meta terá induzido em erro os utilizadores ao afirmar que as mensagens do WhatsApp são inacessíveis à própria empresa, quando, segundo a alegação, existiriam meios técnicos ou operacionais que permitiriam tal acesso. A ação apoia-se, entre outros elementos, em declarações atribuídas a denunciantes internos e visa demonstrar uma desconformidade entre a promessa pública de confidencialidade absoluta e a realidade funcional do sistema. A Meta nega integralmente as alegações. O facto relevante é simples: há um litígio judicial em curso que põe em causa um elemento essencial do serviço, e não uma questão fútil ou acessória.
Conheço a firma de advogados Quinn Emanuel e comungo a admiração de muitos pela reputação que granjearam como litigantes de boa-fé, tecnicamente temíveis. A firma patrocina esta class action e está habitualmente associada a estruturas de third party funding, cujo comité de financiamento — composto por senior lawyers experientes — funciona, na prática, como um pré-julgamento de viabilidade jurídica e económica das ações que decide patrocinar. A sua intervenção não prova o mérito da causa, mas também não é irrelevante. Quando a confidencialidade absoluta precisa de ser discutida em tribunal, talvez caiba a ironia final, emprestada a Bugs Bunny: what’s up, dog?
Luis Miguel Novais
