A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) foi criada pelo Tratado de Washington, assinado em 4 de abril de 1949, como aliança de defesa coletiva assente no artigo 5.º (defesa mútua). Portugal foi Estado fundador, integrando desde a origem esta arquitetura transatlântica de segurança, baseada no primado estratégico e militar dos Estados Unidos e no seu “guarda-chuva” nuclear, político e operacional sobre a Europa Ocidental.
Em contraste, as tentativas de criar uma defesa europeia autónoma fracassaram repetidamente. A Comunidade Europeia de Defesa (1952) nunca entrou em vigor por falta de ratificação francesa (1954). Seguiu-se a União da Europa Ocidental, de natureza intergovernamental, entretanto dissolvida. Mais tarde, o projeto constitucional europeu foi rejeitado em referendos nacionais em 2005. Desde então, não surgiu um tratado europeu fundador que instituísse uma defesa comum supranacional fora da NATO; o que subsiste é fragmentação de capacidades, coordenação industrial limitada e dependência estrutural de meios críticos norte-americanos.
Num contexto em que os Estados Unidos sinalizam um recuo do seu compromisso direto, multiplicam-se declarações europeias divergentes — entre a reafirmação da indispensabilidade da NATO e apelos a um maior “pilar europeu”. O único fundamento jurídico-positivo hoje existente no plano da União é o artigo 42.º, n.º 7, do Tratado da União Europeia (Tratado de Lisboa), que consagra uma cláusula de assistência mútua, expressamente compatível com a NATO e sem criar um exército europeu. Este quadro não elimina a possibilidade de neutralidade, mantida por Estados-Membros como a Irlanda ou a Áustria, confirmando que a defesa europeia continua juridicamente limitada, politicamente heterogénea e estrategicamente incompleta.
Luis Miguel Novais
