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Riqueza, civilização e prosperidade nacional

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Nas costas de Montenegro

O título presta-se ao equívoco geográfico e ao jogo de espelhos. Não sei se o país homónimo tem costas bravas — admito que nunca lá fui —, mas o nosso Montenegro tem-nas, manifestamente, largas.

Como se costuma dizer, os anjos não têm costas. Mas os governantes têm-nas sempre. E as deste parecem resistir a tudo: ao calor, ao vento e às intempéries institucionais. Como diz um amigo meu, tem todas as virtudes de Cavaco Silva e, até hoje, ainda não se lhe encontraram os mesmos defeitos.

Para casa, este ano, já levou o troféu internacional de Economia do Ano. E levou também, agora, o arquivamento do inquérito do Ministério Público que conduzira ao derrube do seu antecedente governo — o que não o impediu, pelo contrário, de ganhar eleições.

Este procedimento estranho do Ministério Público (chamam-lhe “averiguação preventiva”, a modo pidesco), que aqui no Portugal Adormecido já tive oportunidade de criticar, e nos tribunais combater quando é caso disso, não é apenas politicamente disfuncional. É juridicamente problemático. Viola compromissos internacionais claros assumidos por Portugal, desde logo na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Diz o artigo 10:

“Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial, que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.”

Diz o artigo 11:

“1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam infracção segundo o direito nacional ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a aplicável no momento em que a infracção foi cometida.”

Diz o artigo 12:

“Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito à protecção da lei.”

Já lá diz o povo que nas costas dos outros…

Luis Miguel Novais

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