Neste final de 2025 (um quarto de século sobre o segundo milénio da Era de Cristo), dá vontade de chorar o estado de desorganização deste Portugal adormecido. Há décadas que a administração se desagrega em camadas sucessivas de desatenção, improviso e incompetência institucional. Hoje, o que deveria ser elementar já parece extraordinário.
A Comissão Nacional de Eleições não é capaz de fornecer aos cidadãos um boletim de voto para as eleições presidenciais onde constem, simplesmente, os candidatos aprovados pelo Tribunal Constitucional. E a Procuradoria-Geral da República não é capaz de observar os poderes que a Constituição confere ao Tribunal de Contas, cujo artigo 214.º, n.º 1 estabelece: “O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe.”
Como advogado e ex-titular de alto cargo público quero deixar aqui o meu testemunho sobre o bom funcionamento do Tribunal de Contas, uma feliz criação da Constituição de 1976, que consolidou finalmente um órgão que, embora formalmente apareça já na Constituição de 1838, só nesta Terceira República tem vindo a funcionar com regularidade e eficácia.
O recente relatório do Tribunal de Contas intitulado “Auditoria para Apuramento de Responsabilidades Financeiras a contratos celebrados pela Marinha, PD n.º 13/2022, Relatório n.º 3/2024, 2.ª Secção”, identifica irregularidades nos procedimentos de contratação pública adotados pelo Comando Naval, em período em que o respetivo titular do cargo era o agora candidato presidencial Henrique Gouveia e Melo. Trata-se de matéria que os eleitores não podem ignorar.
Eu, quando estive em funções públicas, não negligenciei um cêntimo do erário público. Palavra de Tribunal de Contas.
Luis Miguel Novais
