Ponderei uma candidatura a Presidente da República, pelo que tive de estudar com atenção as leis pertinentes. Da leitura conjugada da legislação em vigor resulta que cada candidato deve declarar de quem recebeu dinheiro nos últimos três anos.
Isto decorre da equiparação dos candidatos a titulares de cargos políticos pela Lei n.º 52/2019, art. 2.º, n.º 3, al. b), que os submete à declaração única de rendimentos, património, interesses e impedimentos prevista no art. 13.º; essa declaração obriga a identificar cargos, funções e atividades exercidos nos últimos três anos — art. 13.º, n.º 3, al. a), subalínea i) — bem como interesses financeiros relevantes que geram pagamentos, com indicação das entidades envolvidas — art. 13.º, n.º 3, al. b).
É nocivo para a democracia que, em plena campanha eleitoral, os candidatos prefiram falar de ética e revelações em vez de simplesmente cumprirem a lei que já existe, e não fazerem de nós tolos. A transparência nasce do cumprimento rigoroso das normas que o próprio Estado Democrático de Direito estabelece. O que se espera do próximo Presidente da República é que cumpra a lei, não é?
Luis Miguel Novais
