A administração Trump, desde o início de 2025, oscilou o pêndulo da política externa norte-americana para intervenções militares dificilmente enquadráveis no direito internacional vigente desde 1945. A ação na Venezuela e, hoje, a ofensiva na Nigéria representam uma ruptura clara com o modelo multilateral e com as exigências de autorização ou consentimento robusto que a Carta das Nações Unidas pressupõe.
É assustador pensar que dois membros permanentes do Conselho de Segurança, Estados Unidos da América e Federação Russa, agem por conta própria e nas margens da proibição do uso e da ameaça da força prevista na Carta das Nações Unidas. O sistema internacional, construído para limitar a ação armada após duas explosões nucleares avassaladoras, perde eficácia quando os seus próprios garantes ignoram o quadro que lhes cabe proteger. Se um Estado com poder de veto age fora do multilateralismo, o efeito é a erosão automática das normas que deveriam vincular todos os outros.
Já nos bastava a ameaça russa, com a sua doutrina de expansão territorial e desprezo pelo direito internacional. Esta nova ameaça americana, além de desnecessária, parece contraditória com tudo o que os Estados Unidos da América historicamente afirmam representar: contenção, legalidade, previsibilidade e defesa de uma ordem mundial baseada em regras. O resultado é um mundo menos seguro, menos estável e mais entregue a impulsos unilaterais, justamente aquilo que o sistema de 1945 visa impedir.
Luis Miguel Novais
