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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Inconstitucionalidade em causa própria

O acórdão surpresa do Tribunal Constitucional de hoje, declarando inconstitucionais para 2013 e 2014 os cortes nos subsídios de férias e de nataL do orçamento de Estado para 2012 (texto completo no site do Tribunal Constitucional, acórdão 353/2012, processo 40/12), abre a porta a mais impostos, alargando os cortes ao sector privado, em nome de uma igualdade "na dimensão da igualdade na repartição dos encargos públicos, consagrado no artigo 13.º da Constituição". Uma decisão maioritária, com votos de vencido, em que nenhum dos juizes suscita a questão prévia óbvia: estão a julgar em causa própria, já que sentem os cortes no próprio bolso. O que, no mínimo, põe em causa a imparcialidade destes juízes no caso concreto e suscita a questão da nulidade do acórdão, nos termos gerais de Direito. Luis Miguel Novais

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