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Riqueza, civilização e prosperidade nacional
quinta-feira, 5 de julho de 2012
Eu vi um sapo
A Procuradoria Geral da República comunica que não vislumbra nenhuma ilegalidade na licenciatura rápida do Senhor Ministro Dr. Miguel Relvas.
Do mesmo modo, o Senhor Ministro da Educação também remete para a autonomia universitária eventuais responsabilidades, nada tendo a obstar em sede de conformidade com a lei.
O que me coloca um problema. Ao fim de vinte e cinco anos de actividade profissional como advogado, após cinco anos de licenciatura em Direito (sem passagens administrativas), estou perante um dilema metódico: como interpretar doravante a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE)?
"É da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares" (art.2-2 da LBSE).
"O ensino universitário, orientado por uma constante perspectiva de promoção de investigação e de criação do saber, visa assegurar uma sólida preparação científica e cultural e proporcionar uma formação técnica que habilite para o exercício de actividades profissionais e culturais e fomente o desenvolvimento das capacidades de concepção, de inovação e de análise crítica" (art.11-3 da LBSE).
"O grau de licenciado é conferido após um ciclo de estudos com um número de créditos que corresponda a uma duração compreendida entre seis e oito semestres curriculares de trabalho" (art. 14-3 da LBSE).
Portanto, a lei dispõe sobre igualdade, formação e trabalho de pelo menos seis semestres. E perante uma confessada situação de excepcionalidade, passagens administrativas e não mais de dois semestres de trabalho, não há ilegalidade!?...
Que o Senhor Ministro da Educação não se demita, já me surpreende (de agora em diante fica desacreditado perante qualquer tentativa de impor rigor, trabalho e mérito, como dele esperávamos, por ser quem é).
Agora, que a Procuradoria Geral da República acabe sempre por concluir e declarar publicamente que as turbo-licenciaturas dos nossos governantes são legais, quando o contrário resulta da perfunctória aplicação do texto da LBSE aos factos indiciados, isso deixa-me perplexo e indignado!
Luis Miguel Novais
