O título soa a deselegância. Não passou para os Vocabulários, desde Bluteau, nem para os Dicionários, desde Morais. Mas é expressão bem portuguesa, que todos (excepto, talvez, os bots tradutores), compreendemos bem. Ainda hoje.
"Fidesputas" é expressão em língua portuguesa que vem já em Fernão Lopes, na Crónica de D. João I (cfr. pg.378 do I volume da edição da Editora Livraria Civilização), códice que se encontra, de par com outros importantes documentos, no Arquivo Nacional da Torre do Tombo de Portugal - esta semana conspurcado pelo ex-primeiro-ministro deste Portugal adormecido, José Sócrates.
Quando iniciei o meu estágio de advocacia, em 1987, o meu patrono ensinou-me aquilo que, ainda hoje, ensino aos meus estagiários: que na Justiça distinguimos entre factos e conclusões. Factos são objecto de prova, conclusões são suposições.
A distinção resulta fácil com esta anedota (corrente nos meios judiciais):
Estava uma vez um homem a ser julgado pelo crime de injúrias num tribunal. Tinha chamado filho de puta a outro homem, acusava o Ministério Público - a aparente deselegância constitui o facto, com as letras todas. Facto sem o qual não há reato, não há crime (que é a conclusão).
Dada a palavra ao advogado de defesa para alegações, diz este ao tribunal: "concedam que chamar filho de puta a outra pessoa não é necessariamente injúria. Quantas vezes não estou eu sentado nesta bancada a meditar: o filho de puta deste juiz. E claro que não é minha intenção injuriar V.Exa. Pelo contrário, é matéria de admiração. Eu penso: o filho de puta deste juiz é mesmo bom".
Dada a sentença, o homem que chamou filho de puta ao outro vai absolvido do crime de injúrias. Com o recado final do juiz: "agradeça ao filho de puta do seu advogado".
Factos, são factos. Conclusões são como os melões.
Luis Miguel Novais