No Diário da República de hoje vem publicada a Portaria nº282/2013, de 29 de Agosto de 2013, com a seguinte novidade, nas palavras do próprio Governo:
"Sublinhe -se a opção do legislador de dispensar a necessidade de despacho judicial prévio para efeitos de penhora de depósitos bancários, agora prevista no artigo 780.º do novo Código de Processo Civil. Em consonância com esta alteração legislativa, a presente portaria simplifica a comunicação de informação das instituições bancárias aos agentes de execução e a penhora de depósitos bancários, desjudicializando o processo e tornando -o mais ligeiro e eficaz".
Está sublinhado. Tenham medo, tenham muito medo: este Portugal adormecido respeita cada vez menos o dinheiro guardado nos Bancos, agora acessível (também) aos agentes de execução, que ninguém sabe bem quem são e quando e como são punidos quando confiscam indevidamente o dinheiro de um inocente. Uma péssima opção do legislador, esta de dispensar o despacho de um Juiz de Direito antes de deixar penhorar dinheiro em contas bancárias. Entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2013.
Luis Miguel Novais
Riqueza, civilização e prosperidade nacional