Há 250 anos, neste dia, teve início o processo moderno de descolonização dos impérios europeus que mantinham colónias noutros continentes. É um processo ainda em curso (a França, por exemplo, apesar de ter concluído a Argélia, mantém os seus DOM-TOM ou DROM-COM). Concluído para este Portugal adormecido. A Declaração de Independência das treze colónias americanas da Grã-Bretanha abriu a porta ao mundo que hoje cabe, quase todo, nas Nações Unidas. 193 com cadeira na sala.
O Marquês de Pombal compreendeu-o. Viu a bala vir. Com esta Declaração seguia-se o desmembramento. E, no que lhe competia, com a sua impecável competência, tomou a medida que então se impunha. Foi um educated guess. Na mouche. No século XVIII não havia fibra óptica. Nem sequer havia telex. Por muito veloz que fosse um navio, não podia trazer de Filadélfia a Lisboa, no próprio dia, a notícia exacta da Declaração. Mas o Real Decreto é de 4 de Julho de 1776. Diz assim:
“DOM JOSE por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, d’aquem e d’alem mar; em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, etc. Faço saber aos que este Edital virem: Que sendo ultimamente informado de que as Colonias da America Ingleza por hum Acto emanado do Congresso, que tiverão em quinze do mez de Maio proximo precedente; não só se declarárão inteiramente apartadas da sujeição á Corôa da Grão Bretanha; mas ficavão já formando Leis estabelecidas na sua propria, e particular Authoridade, para resistirem á legitima de ElRei Britanico, Meu Bom Irmão, Amigo, e Alliádo: E devendo hum exemplo tão pernicioso interessar até os Principes mais indifferentes para negarem todo o favor, e auxilio, directo, ou indirecto, a huns Vassallos, que se achão-tão publico, e formalmente sublevados contra o seu natural Sobérano: Sou servido Ordenar, que em nenhum dos Portos destes Reinos, e seus Dominios se dê prática, ou entrada a Navio algum, que a elles chegar com carga, ou sem ella, vindo de qualquer dos Portos da sobredita America Septentrional Ingleza; mas que pelo contrario sejão dos ditos Portos repellidos nos mesmos Actos, em que a elles chegarem, sem lhes ser dado soccorro algum, de qualquer qualidade que seja. Os Mestres e Capitães, a que até agora se houver permittido á entrada na consideração de que não havia motivo para lha prohibir, serão notificados para sahirem com os seus Navios dos sobreditos Portos no termo de oito dias continuos, successivos e improrogaveis: Examinando-se antes de sahirem se levão Polvora, ou Armamentos alguns dos que já prohibi pelas Minhas Reaes Ordens expedidas em vinte e hum de Outubro do anno proximo preterito ao Arsenal do Exercito, e ao Consulado da sahida: E confiscado-se a beneficio das Obras publicas quaesquer dos ditos Navios, em que se possão achar clandestina, e furtivamente introduzidas as sobreditas Munições prohibidas, como bens pela corporal apprehensão manifestamente vistos serem de levantados. ElRei Nosso Senhor o Mandou por seu Real Decreto de quatro do corrente mez de Julho dirigido ao Conselho de sua Real Fazenda, Ordenando que se mandasse estampar, e affixar por Edital em todos os lugares publicos da Cidade de Lisboa, e Portos deste Reino, e do Algarve, para que chegue á noticia de todos, e não possa alguem allegar ignorancia.”
Luis Miguel Novais
