O título vem de um bar que eu frequentava na minha juventude. Sempre apreciei o trocadilho.
Com o comunicado de hoje do Presidente da República, a propósito da promulgação da alteração à Lei da Nacionalidade, vejo que os maus hábitos do anterior se prolongam. Promulgar diplomas com comentários é, em rigor institucional, uma contradição nos termos. Ou se promulga, ou não se promulga. Ou se veta. Ou se envia para o Tribunal Constitucional.
A promulgação não é uma nota de rodapé, nem uma crónica política com selo de Belém. Se o Presidente assina e manda publicar, assume o acto. Se discorda, usa os poderes que a Constituição lhe dá. O resto é comentário. E, nesse caso, a pergunta impõe-se: agora o Presidente da República é comentador?
Luis Miguel Novais
