O Código Civil deste Portugal adormecido contém uma divertida cláusula de escape para o comércio, em direito denominada dolus bonus: já se sabe que o comerciante exagera, omite, compõe — não se pode esperar o contrário, admite com ironia o legislador. A retórica promocional não equivale a dolo juridicamente relevante; é antes o teatro tolerado da praça.
Ficamos agora a saber, à luz de um estudo amplo com dados reais de utilização de automóveis híbridos plug-in na Europa, que o consumo efetivo pode ser muito superior ao anunciado. Uma análise baseada em cerca de um milhão de veículos (2021-2023), conduzida por investigadores do Instituto Fraunhofer e citada na imprensa, conclui que estes automóveis consomem em média cerca de 6 litros/100 km — aproximadamente três vezes mais do que os 1-2 litros por 100 km indicados nas certificações oficiais.
A seis litros aos cem quilómetros conseguimos, afinal, gastar o dobro da energia que queríamos poupar, não é? Dolus bonus tecnológico, talvez. Entre a licença publicitária e a expectativa legítima do consumidor vai uma fronteira antiga: a do exagero tolerado e a da confiança defraudada. O direito sorri do primeiro; intervém no segundo.
Luis Miguel Novais
