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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Contrapoderes

A Constituição da República Portuguesa não é decorativa. Previu equilíbrios entre poderes e distribuiu funções de fiscalização e controlo por vários órgãos de soberania. Não se trata de ornamento institucional.

É neste quadro que a Assembleia da República tem hoje prazo para apresentação de candidaturas a três lugares no Tribunal Constitucional, ao Provedor de Justiça e a cinco membros do Conselho de Estado — prazo esse que, segundo informação noticiada, pode ainda ser adiado de hoje para segunda-feira. As eleições mantêm-se apontadas para 27 de fevereiro.

O bloqueio ou o adiamento reiterado não é um detalhe processual. Lugares vagos no Tribunal Constitucional enfraquecem o controlo da constitucionalidade; a falta de Provedor reduz a tutela dos cidadãos perante a Administração; a incompletude do Conselho de Estado empobrece a função consultiva em momentos críticos. O resultado é simples: menos controlo, menos escrutínio e menos garantias de cidadania.

Luis Miguel Novais

Post scriptum. Após a redação deste texto, nem de propósito, o Supremo Tribunal dos Estados Unidos da América tornou pública decisão que declarou ilegal a imposição de tarifas globais pelo Presidente com fundamento em poderes de emergência, reafirmando que a competência fiscal pertence ao Congresso. Um exemplo concreto de contrapoder constitucional em funcionamento.

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