A Itália de 1992-94 assistiu ao colapso acelerado da sua Primeira República. As investigações de Mani Pulite, conduzidas pelo Ministério Público de Milão, usaram escutas, interrogatórios e um trabalho processualmente rigoroso para revelar um sistema de corrupção transversal. O sistema político caiu porque a prova existia, era válida e sustentada em tribunal.
O caso português descrito hoje pelo Diário de Notícias mostra um padrão institucionalmente perturbador. Escutas em que o então primeiro-ministro António Costa surge como interlocutor não terão sido atempadamente validadas, ilegalmente.
A diferença essencial entre Itália 1994 e Portugal 2025 está aqui: em Itália, a justiça derrubou um regime porque conseguiu provar um sistema corrompido. Em Portugal, o sistema judicial desencadeou a queda de um governo sem garantir a validade da prova necessária para sustentar a própria intervenção?
Quando o Ministério Público falha nos procedimentos essenciais — especialmente nas escutas envolvendo titulares de órgãos de soberania — não é apenas um processo que vacila: é a confiança pública no equilíbrio institucional. Não se discute aqui culpa ou inocência. Discute-se a obrigação do Estado de não destruir, por desleixo processual (?), a própria matéria que invoca para justificar a queda de um primeiro-ministro.
Num sistema democrático, a justiça só se afirma quando respeita as regras. Fica a pergunta inevitável típica deste Portugal adormecido (absentis presidente?): uma mão lava a outra?
Luis Miguel Novais
Post scriptum das 22:01: após a publicação deste texto às 19:56, pelas 21:21, o jornal Observador dá notícia que a Agência Lusa publicou a seguinte bem-vinda nota: “O Presidente da República disse esta sexta-feira que o caso das escutas não validadas a António Costa deve ficar como “uma lição” para a história sobre o funcionamento da justiça e admitiu que todos os portugueses “querem saber o que se passou".”
