Hoje, no lançamento do novo livro de Irina Golovanova (Comunicar para Liderar - O poder da linguagem não verbal na construção da confiança e da credibilidade), outra voz amiga formulou a seguinte questão: e se a nomeação de um advogado oficioso cego para José Sócrates, que entretanto ocorreu, com aceitação do meu colega José Manuel Ramos, tem por objetivo a prescrição dos crimes em julgamento?
Uma pertinente pergunta de poder, de linguagem não verbal, de confiança e credibilidade. Nem de propósito. Sobre a qual me pronuncio (com a devida vénia ao meu colega, que não conheço), ao abrigo da excepção disposta na lei que diz que me devo abster de propagar juízos de valor sobre processos pendentes em que não intervenho, “salvo se se tratar de matéria de interesse público e desde que o faça com respeito pela dignidade das pessoas e instituições envolvidas”.
O respeito pela justiça vem da venda da imparcialidade dos juízes, não do olhar dos advogados. Mas pergunto-me sobre a confiança e a credibilidade da situação. Nem os juízes, nem o advogado em causa podem desconhecer os tratados internacionais a que este Portugal adormecido se encontra vinculado. Designadamente, o artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que assegura processo equitativo.
Sem uma defesa efetiva, ou seja com tempos (centenas, milhares de páginas de inquérito e instrução) e meios adequados (tradução em Braille?), não haverá justiça. Não há processo equitativo. O tribunal não são os juízes. Um tribunal sem advogados é uma farsa autoritária.
A justiça cega é apenas uma alegoria. A dignidade das pessoas e instituições envolvidas impõe juízo.
Luis Miguel Novais
