Desde as zero horas de hoje, este Portugal adormecido está submetido a uma proibição de circulação na via pública.
Por via do estado de emergência decretado pelo Presidente da República (Decreto do Presidente da República nº51-U/2020, de 6 de novembro de 2020), o Governo (Decreto nº8/2020 de 8 de novembro de 2020) veio regulamentar esta compressão do direito fundamental à liberdade de circulação. Qualificando-a como "proibição de circulação na via pública".
Enchendo, porém, a proibição de excepções. Ou seja, afinal, autorizações para circular na via pública:
- Desde logo, existem diversos concelhos em que, afinal, não é proibido.
- Depois, nos concelhos em que é proibido, só o é aos dias de semana no período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13:00 h e as 05:00 h.
- Ademais, mesmo nesses concelhos e nesses períodos, afinal não é proibido se for para trabalhar, por motivos de saúde, alimentação, assistência familiar, liberdade de imprensa e "pedonais de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre", ou "passeio dos animais de companhia".
Ou seja, com uma regulamentação destas, não me surpreende que da minha janela veja a actividade de um dia normal.
Alguém terá compreendido que se trata de uma "proibição de circulação na via pública"? É que nem sequer parece tal. Será?
Porque não lhe chamam, simplesmente, dever de recolher obrigatório (àquelas horas e dias, naqueles locais e salvaguardadas as devidas excepções)? Parece-me que seria de mais fácil interpretação e, por conseguinte, mais ampla observação. Sem andarmos a lançar mais confusão à emergência. Que só cria arbítrio e prepotência. O contrário da desejável mens sana in corpore sano.
Luis Miguel Novais
