A mudança de atitude beligerante dos Estados Unidos da América (EUA), com a nova administração Trump, não me merece uma adesão incondicional. O ataque à Síria é, por todos os ângulos, inclusive o do Direito Internacional, um acto de guerra ilegal: não se trata de legítima defesa dos EUA ou dos seus aliados, que não foram atacados; não há nenhuma resolução das Nações Unidas que a suporte; não há, sequer, uma declaração formal de guerra.
Não desconheço a fundamentação dos defensores deste acto unilateral de guerra não declarada a um país soberano e membro das Nações Unidas (diferente do lançamento de bombas, maiores ou menores, não interessa, no Afeganistão, apesar de tudo palco de guerra declarada e enquadrável no Direito Internacional): fundamentam-se na teoria da “Responsabilidade de Proteger”, que obedece ao acrónimo (neste nosso mundo de soundbytes e fast tudo) R2P, abreviatura que vem de “Responsibility to Protect”. Alargando aos EUA aquilo que até agora pertencia às Nações Unidas, via capacetes azuis: a responsabilidade de proteger os cidadãos do mundo em países em disrupção. R2P é uma teoria de Direito Internacional que surgiu após o genocídio do Ruanda de 1990, e acabou generalizadamente adoptada pelos países das Nações Unidas, pelos anos 2000. Ainda nenhum país decidiu delegar essa responsabilidade nos EUA, ou na China, ou na Rússia, ou em quem quer que fosse. Não é bom costume os EUA começarem a agir contra o Direito Internacional, mesmo que a intenção seja boa, e se aproveite o resultado.
Como diz o Papa Francisco, já é horrível estarmos constantemente a ver imagens de destruição pela televisão. Ainda por cima, digo eu, termos de tropeçar num polícia auto-fardado e extremamente armado, enquanto as demais nações se limitam ao papel de sinaleiros, enfim. Que a Páscoa nos traga um mundo mais sensato.
Luis Miguel Novais
Total:
Riqueza, civilização e prosperidade nacional
