Riqueza, civilização e prosperidade nacional

sábado, 12 de fevereiro de 2022

Miguel

A atual Constituição da República Portuguesa (CRP) é apenas de 1976. Bebe na de 1822 o desejo instituidor de liberdade individual de cada cidadão deste Portugal adormecido. Cujos antepassados remontam, pelo menos, aos primeiros desenhadores nas pedras do vale do Rio Côa, que aqui viveram há cerca de 25.000 anos atrás.

A atual CRP, muito jovem portanto, é imperfeita. Mas bastante inclusiva: basta pensar que incorporou no nosso ordenamento jurídico a lei internacional dita de direita (o Pacto de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas), em conjunto com a lei internacional dita de esquerda (o Pacto de Direitos Sociais e Económicos das Nações Unidas). E ainda bem.

"A liberdade regrada pela lei" era, de resto, um dos sonhos de um dos principais agentes da Revolução do Porto de 1820, Ferreira Borges. E é ainda o meu, e imagino que também o seu. A liberdade regrada pela lei impede os tiranos. Tanto os que são contra a liberdade, como os que se colocam fora da lei.

Esta semana assisti ao filme "Munique" da Netflix, que branqueia ou repõe a verdade sobre Chamberlain na sua relação com Hitler. Dúvida metódica que deve servir para o, também esta semana vívido, debate sobre a ascensão do partido extremista Chega na Assembleia da República. Os limites parece-me que devem ser esses mesmos: liberdade regrada pela lei. Lei que, em Democracia (o regime da atual CRP) é determinada pela maioria, dentro dos limites (anti-abuso, naturalmente) da própria CRP e da inclusiva lei internacional (que hoje também inclui os Tratados da União Europeia) a que está vinculada a República Portuguesa e, com ela, todos nós, sem excepção.

A triste anulação em massa dos votos das urnas dos Portugueses que vivem fora do rectângulo (mais de cem mil, como é possível!?), conjuntamente com a inaceitável batota prolongada dos cadernos eleitorais (qualquer criança em idade escolar fará as contas e verificará, incrédula, que não somos assim tantas pessoas, somando as que não têm idade para votar), clamam pelo Poder Moderador a que já apelava Ferreira Borges, há 200 anos atrás.

O atual Presidente da República Portuguesa, mestre em relações públicas nos tempos contemporâneos, bem o poderá/deverá inaugurar agora, finalmente, no quadro da CRP. Do mesmo modo que já ficará para a História por ter estabelecido o bom princípio do nome próprio, sem Dom a precedê-lo. A Marcelo bem poderá vir a suceder Leonor (Beleza) ou António (Barreto), ou outro Português capaz de exercer o Poder Moderador. Até eu, Miguel, que parece que nasci para isso, já que venho a praticá-lo há mais de 35 anos nos Tribunais como na vida.

Luis Miguel Novais