Total:

Riqueza, civilização e prosperidade nacional

segunda-feira, 2 de novembro de 2026

A tenda da Renata

O Tribunal Administrativo de Lisboa deu hoje razão a Renata Cambra, autorizando-a a manter uma tenda no Rossio, mesmo durante a noite, até à votação final do Orçamento do Estado, prevista para 24 de novembro. A juíza afastou, por inconstitucionalidade, a interpretação do limite legal das 00h30 como proibição absoluta de manifestações. Mas a decisão é individual. Não autoriza um acampamento coletivo e impõe condições de segurança, sossego e respeito pelos direitos dos demais cidadãos.

Em 19 de outubro, escrevi aqui, em Campismo selvagem, sobre as centenas de tendas que ocuparam durante anos o pinhal de Ofir, depois do 25 de Abril. Na altura, reivindicava-se na prática o direito ao veraneio balnear. Agora reivindica-se o direito à habitação. Continuo a pensar o mesmo: o direito de manifestação não confere o direito de ocupar arbitrariamente o espaço público. A lei é igual para todos, geral e abstrata.

Uma tenda pode ser constitucionalmente protegida. Duzentas, pelos vistos, já precisam de outra sentença. O Ministério Público deve recorrer (porque está obrigado), ao contrário do Governo (que está desorientado). E a Feira de Natal deverá ocorrer. O Rossio não pertence à Renata, nem ao Governo. Pertence a todos, em liberdade regrada pela lei.

Luis Miguel Novais

Acerca de mim