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Riqueza, civilização e prosperidade nacional

segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Campismo selvagem

Nos anos que se seguiram ao 25 de Abril de 1974, passei longos períodos de veraneio no pinhal de Ofir, em Esposende, onde os meus pais tinham um apartamento. Convivi com o campismo ilegal de centenas, talvez milhares, de pessoas que ocupavam o pinhal. A minha memória é que a reposição da legalidade demorou anos. Vivíamos o período pós-revolucionário.

Na altura, ainda não se discutia o direito à habitação como hoje. Mas reivindicava-se, na prática, o direito ao veraneio balnear. Ao ver as tendas instaladas no Rossio, em Lisboa, e na Praça D. João I, no Porto, não pude deixar de recordar Ofir. A memória coletiva é inexistente. As experiências de cada um provocam reações diferentes. Mas a lei é igual para todos.

Desde 1974 que as reuniões e manifestações em lugares públicos não podem prolongar-se para além das 0h30. E desde 2003 que os acampamentos ocasionais estão sujeitos a licença municipal. O direito de manifestação não confere o direito de ocupar indefinidamente o espaço público. O campismo selvagem tem de ser impedido, em prejuízo de poucos, em prol de todos. A polícia terá de intervir.

Luis Miguel Novais

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