O Presidente da República enviou ao Tribunal Constitucional várias normas do diploma sobre estrangeiros e asilo aprovado no Parlamento, invocando, substancialmente, o superior interesse das crianças: separação de pais estrangeiros e filhos portugueses, afastamento de crianças estrangeiras nascidas em Portugal e regras aplicáveis a menores requerentes de proteção internacional. O Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional nenhuma das normas submetidas. Por unanimidade.
A questão constitucional ficou encerrada. O Presidente já não pode dizer que aquelas soluções ultrapassam os limites da Constituição. Pode promulgá-las ou pode vetá-las politicamente. Se vetar, fá-lo-á já não em nome da Constituição, mas em nome de uma opção política sua.
Será, na prática, a primeira grande ocasião em que veremos as consequências de ter eleito um Presidente socialista. Vetará? Não vetará?
Luis Miguel Novais
