Gibraltar e Olivença não são questões históricas encerradas. São problemas jurídicos pendentes. A questão de Gibraltar assenta no Tratado de Utrecht, de 13 de julho de 1713, pelo qual Espanha cedeu à Coroa britânica a cidade, o castelo e o porto. A contestação espanhola não elimina a existência dessa cessão. Olivença situa-se noutro plano. Foi ocupada por Espanha em 1801. O Congresso de Viena de 1815 reconheceu os direitos portugueses e ajustou a restituição do território, que ainda não ocorreu. A diferença jurídica é objetiva: Gibraltar resulta de uma cessão contestada; Olivença permanece uma ocupação sem regularização.
A publicação pública, em 26 de fevereiro de 2026, da proposta da Comissão Europeia — COM(2026) 91 final/2 — relativa ao acordo entre a União Europeia e o Reino Unido sobre Gibraltar introduz novidade. Ao admitir um acordo internacional aplicável ao território, sem veto espanhol, a União passa a operar juridicamente com o Reino Unido como titular de poderes externos sobre Gibraltar. As cláusulas de neutralidade quanto à soberania não modificam este dado funcional. Se o Conselho não formular oposição substantiva, o silêncio institucional produzirá efeitos políticos e jurídicos novos.
Neste contexto, Olivença deixa de ser apenas uma referência histórica portuguesa. Se a União Europeia aceita organizar juridicamente a realidade de um território cuja soberania continua contestada, então a coerência exige reconhecer que Portugal dispõe, em relação a Olivença, de uma posição juridicamente mais forte. A questão pode ser colocada em termos normais de direito internacional — restituição ou compensação. Não se trata de utopia. Espanha deverá pagar pela utilização da água do Alqueva. Não deveria também pagar pela ocupação de Olivença?
Luis Miguel Novais
