Um júri em Los Angeles condenou plataformas digitais por desenho aditivo. Não o conteúdo — a arquitetura: recomendação, recompensa, retenção. A tese é simpática: o dano não vem só do uso; vem do produto. Haverá recurso. Mas o sinal está dado.
Na União Europeia, a resposta é regulatória. O Digital Services Act impõe deveres sobre riscos e recomendação. O AI Act veda práticas manipulativas. E o direito do consumo já atinge interfaces que induzem ou pressionam o utilizador.
Se o problema é o design, a resposta é o design: limites, auditoria, responsabilidade. O resto é ruído. Precisamos de um ontological firewall.
Luis Miguel Novais
