A minha frase política favorita sobre este atual Portugal adormecido foi proferida há pouco mais de 50 anos, mais precisamente na madrugada de 26 de abril de 1974, pelo Presidente da Junta de Salvação Nacional, António Spínola, no comunicado legitimador do novo regime (anda por aí na internet em vídeo): "limitando o exercício da autoridade à garantia da liberdade dos cidadãos".
Entretanto, temos uma Constituição, que diz o seguinte, entre outras boas coisas:
- todos têm direito a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade (Artigo 20º, nº2 da Constituição da República Portuguesa, CRP);
- uma das garantias do processo criminal é a assistência obrigatória por advogado (Art. 32º, nº3, CRP);
- a "lei assegura aos advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato e regula o patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça" (art. 208º da CRP).
É, por conseguinte, inaceitável o posicionamento de hoje do Conselho Superior da Magistratura, em frontal ataque aos advogados e, por conseguinte, à Constituição. Essa mesma cujo discurso legitimador se baseia na tal limitação do "exercício da autoridade à garantia da liberdade dos cidadãos".
Por onde anda o Presidente da salvação nacional?
Luis Miguel Novais