De uma primeira análise, necessariamente perfunctória, ficaram-me algumas notas:
- A técnica legislativa é péssima. As 301 páginas do projetado tratado, acompanhadas por protocolos e anexos, pela sua importância, mereciam melhor legibilidade - sobretudo no uso das remissões.
- Os cidadãos, nos aspetos mais importantes relacionados com os direitos inerentes à residência permanente, ficam protegidos por regras aceitáveis relativamente ao trabalho por conta própria ou alheia, e às pensões. Claro que, nem obstante, cada caso é um caso. E muitos discordarão, naturalmente.
- Os negócios, nos aspetos mais relevantes relacionados com o acesso aos mercados de bens, serviços e dados, também não se poderão queixar muito, prima facie.
- O orçamento da União Europeia continuará, também, a beneficiar dos contributos do Reino Unido nos anos de 2019 e 2020, prorrogáveis.
E este é o ponto: 2019 e 2020, prorrogáveis sine die. Resulta, afinal, num Brexit adiado.
Luis Miguel Novais