Num peculiar conúbio à portuguesa, divulgou ontem a imprensa (cuja imparcialidade e capacidade de cumprir a sua função de informação e instrução popular vem posta em causa até pelo actual Presidente da República) partes de um comunicado de um advogado ilustre (que os rumores conotam com a maçonaria), em defesa de um seu constituinte ex-banqueiro (que os rumores conotam com a opus dei).
Por todos, cIto do jornal Público de 7.3.2014: "Numa nota enviada à imprensa, a defesa de Jorge Jardim Gonçalves, liderada pelo advogado Magalhães e Silva, refere que o seu cliente “lamenta que o processo tenha sido dado por concluído desta forma”, assim como “a falta de capacidade revelada pelo Banco de Portugal para que este caso não tenha sido efectivamente julgado de forma definitiva em tempo útil.” E observa que “ganhar na secretaria” [extinção do processo] “era tudo” o que Jardim Gonçalves “menos queria nesta altura”. “Mas foi isso que aconteceu."
Não li nem ouvi em imprensa nenhuma (pode ser que por defeito meu, claro), o seguinte contraditório básico: a prescrição teve de ser invocada pelo próprio, já que não pode ser conhecida por qualquer juiz sem essa invocação. E o julgamento poderia prosseguir e ser concluído com a absolvição ou condenação fora da secretaria, se esse era o seu desejo, renunciando à prescrição, coisa que não seria, de todo, inédita. Prescrição e água benta cada um toma a que quer.
Luis Miguel Novais
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Riqueza, civilização e prosperidade nacional