Riqueza, civilização e prosperidade nacional

sábado, 3 de maio de 2025

Monocular

Da lista de sete Presidentes da República Portuguesa na Terceira República (1974-presente), constam apenas dois advogados de profissão: Mário Soares e Jorge Sampaio. Foram-no ambos por vocação, ou seja por caridade. Naquele sentido católico de disponibilidade para com o próximo, disponibilidade para o outro em sentido cívico, em latim ad vocatus: vocacionado para o outro. Ambos foram, penso que por isso, presidentes presentes.

Mário Soares (de resto, conjuntamente com o seu amigo e depois adversário Salgado Zenha), entregou a cédula profissional na Ordem dos Advogados quando se dedicou à Política (com letra grande, à deus grego). Jorge Sampaio dizia (disse-mo a mim) que, mesmo com a inscrição suspensa por dever de ofício, sempre que tinha de preencher um formulário punha advogado na profissão. Parafraseando Petrarca a propósito da nobreza: advogado non si nasce, si diventa

Tal como nas igrejas institucionais, sumamente na Católica, há regras seculares, consolidadas, no exercício da profissão de advogado. Que, uma vez desrespeitadas, merecem censura (e até mesmo processos disciplinares, com penas que vão até à expulsão do Ordo). A principal das quais é a de colocar os interesses alheios acima dos próprios; ad vocatus.

Sim, bem sei, dito assim parece justificar a conduta de Luis Montenegro. O ainda Primeiro-ministro deste Portugal adormecido que, ao que tudo indica, colocou interesses alheios acima dos próprios. Não o fez como advogado, porém. Porque já não podia exercer, por estar em exercício exclusivo de funções públicas - as quais implicam, segundo a Constituição, neutralidade perante os interesses.

Aquilo que, há séculos, distingue um advogado sem mácula é colocar os interesses alheios acima dos próprios. Mas em prejuízo dos seus próprios interesses.

Não voto em Luis Montenegro, advogado monocular.

Luis Miguel Novais