Corria o ano de 1994 neste Portugal adormecido, era Presidente da República Mário Soares, Presidente da Assembleia da República Barbosa de Melo e Primeiro-ministro Cavaco Silva. Ano que recordo bem porque uma parte importante da minha vida profissional como Advogado chocou então de frente com o Ministério Público, na causa célebre que envolveu a Casa do Douro como acionista da Real Companhia Velha, tendo eu representado a parte privada - que obteve vencimento a final. Já então, o Ministério Público pretendia substituir-se ao Estado - tendo o Supremo Tribunal de Justiça terminado por recordar que "o Ministério Público não é o Estado, apenas representa o Estado".
Então, havia sido aprovada a infeliz Lei nº36 de 1994, com a chancela insuspeita dos sobreditos nossos altos representantes democráticos. Lei que abriu uma caixa de Pandora, levando ao tal frenesim que apenas veio a ser refreado pela recordatória do Supremo Tribunal de Justiça - respondendo a questão por mim suscitada e que mereceu da parte do Ministério Público de então o pedido da minha condenação como litigante de má fé, naturalmente rejeitada.
A Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro, dispõe a propósito de "Medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira". De um modo bastante arbitrário e com demasiados conceitos indeterminados. De tal modo que, no dia de hoje, o Ministério Público permite-se lançar anátemas, sem o devido processo criminal, sobre os dois principais candidatos a Primeiro-ministro nas próximas eleições legislativas.
Luis Miguel Novais