Total:

Riqueza, civilização e prosperidade nacional

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Pseudonimização

Numa analogia com um célebre dito de Jean Cocteau, segundo o qual acaso conseguíssemos superar a gravidade teríamos suplantado a sua época, imagino que o leitor futuro estarã mais do que familiarizado com o conceito de pseudonimização, refúgio da liberdade individual. Fique sabendo que nós, hoje, não estávamos. De todo. Nem sabíamos, sequer, que a bela língua portuguesa (então ainda existente, embora a passar por uma crise ortográfica e gramatical), comportasse um tal palavrão.

Na realidade, o conceito de pseudonimização surge a partir de 25 de maio de 2018, com a entrada em vigor na Europa da versão original do Regulamento Geral de Proteção de Dados, que o definia, nesse ano, assim:

Pseudonimização é "o tratamento de dados pessoais de forma que deixem de poder ser atribuídos a um titular de dados específico sem recorrer a informações suplementares, desde que essas informações suplementares sejam mantidas separadamente e sujeitas a medidas técnicas e organizativas para assegurar que os dados pessoais não possam ser atribuídos a uma pessoa singular identificada ou identificável".

O português não era muito claro, nem belo. Mas o conceito, estranho para os contemporâneos, foi muito útil nessa era de pilhagem de dados pessoais. Ainda não a evitava, ainda não impunha a proibição sem consentimento expresso. Mas foi um primeiro passo, o possível.

Luis Miguel Novais

Acerca de mim