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terça-feira, 17 de abril de 2018

Sic transit nausea

Ontem assisti, incrédulo, à transmissão televisiva de gravações em vídeo e áudio do depoimento de um arguido em processo penal, em Portugal, no quadro de um inquérito judicial, em pleno século XXI. Foram retransmitidas por uma estação de televisão que não merece a licença, espero que a revoguem. Por mim, já mudei de canal, enquanto não se vierem retractar. Tanto quanto espero a punição em processo crime de quem ilicitamente captou, registou e difundiu imagens e sons de um acto judicial - que nem sequer podem ser validamente usadas em tribunal para condenar alguém.

Não interessa quem era o arguido. Interessa-me que ontem, fosse por interesse do Ministério Público ou do próprio arguido, a Sic deu um passo para o abismo da coscuvilhice e apedrejamento em praça pública.

Não aprecio o arguido, nem o que fez como primeiro-ministro. Aprecio a decência.

Luis Miguel Novais

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